EDITAL
CARTA
CONVITE Nº. 01/2012
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUTAR
SERVIÇOS DE PINTURA NA ESCOLA, REPAROS
EM BANHEIROS E COZINHA.
NAS
DEPENDENCIAS DA ESCOLA MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA RABELO
ROLIM DE MOURA
CONSELHO ESCOLAR MARIA DO RABELO
1 - PREÂMBULO:
1.1 – O CONSELHO ESCOLAR
MARIA DO RABELO, através de sua Comissão Permanente de Licitação, designada
pela portaria nº 002/ de 23 Maio
de 2012, em interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇAO DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA “TORNA PÚBLICO”, para conhecimento de
quantos possam se interessar, que fará realizar “LICITAÇÃO”, na modalidade:
“CONVITE”, Sob o Regime de Execução Indireta pelo “MENOR PREÇO GLOBAL”. A data
para recebimento e abertura dos envelopes se dará impreterivelmente no dia 11/06/2012 às 09:00 horas, na sala de reuniões do referido Conselho Escolar, sito Travessa
Relíquia, 4560 em Rolim de Moura, em Ato Público.
1.2 -
Faz parte integrante deste edital os respectivos anexos:
·
ANEXO I (PROPOSTA DE PREÇO - DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO – envelope
2);
·
ANEXO II (MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO
– envelope 2)
·
ANEXO III
(COMPROVANTE DA ENTREGA DA CARTA
CONVITE)- envelope2
·
ANEXO IV (PROJETO
BÁSICO)
·
ANEXO V (DECLARAÇÃO
DO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – envelope 1)
·
ANEXO VI (DECLARAÇÃO
DE ANUÊNCIA – envelope 1)
·
ANEXO VII (DECLARAÇÃO
DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE – envelope 1, se for o caso)
·
ANEXO VIII– (MEMORIAL
DESCRITIVO – dispensável a apresentação)
·
ANEXO IX – (PLANILHA
ORÇAMENTÁRIA – (envelope 1)
·
ANEXO X - CATÁLOGO DE CORES A SEREM UTILIZADAS NA
PINTURA DA ESCOLA
·
ANEXO XI - CONTRATO
1.3 - A presente licitação será processada e julgada em
conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e
Lei nº 4.320/64 e suas respectivas alterações.
2 -
DO OBJETO:
Contratação
de empresa especializada para executar serviços de pinturas da escola, reparos
nas dependências dos banheiros e cozinha, na Escola Estadual Maria do Carmo de
Oliveira Rabelo, localizada na Travessa Relíquia, 4560 bairro Olímpico,
Município de Rolim de Moura-RO, conforme solicitação, memorial descritivo,
projeto básico e planilhas em anexo.
2.1 - Todas
as informações relativas à Contratação e sua execução, encontra-se no Termo de
Referência/Projeto Básico anexo IV deste Edital.
3 –
DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A presente licitação será processada e julgada em
cumprimento a Lei 8.666/1993, do tipo “MENOR PREÇO”.
4 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
O contrato
será de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato e ordem de serviços,
podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
5- DO CONTRATO/PENALIDADE
5.1 – O contrato deverá ser firmado por
representante legal detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante
comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração,
respectivamente, juntamente com apresentação da Cédula de Identidade Civil,
junto à Procuradoria Geral do Município.
5.2 – A licitante vencedora terá o
prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, a contar do recebimento
da comunicação verbal, devidamente certificada nos autos, sob pena de decair do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº
8.666/93.
5.3 – O prazo de assinatura do contrato
estipulado no item anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual
período, quando solicitado durante o seu transcurso pela licitante vencedora,
desde que haja motivo justificado e aceito pela C.P.L.
5.4 – A recusa injustificada da
licitante vencedora em atender o disposto no item anterior caracterizara
descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades
inseridas no item 5.7 deste edital, sem prejuízo
das demais sanções legais cabíveis.
5.5 – Nos termos do
Art. 54 da Lei nº. 8.666/93, o contrato reger-se-á por suas cláusulas e pelos
preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente o princípio da
teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
5.6 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 64 da lei federal
8.666/93, poderá o CONSELHO ESCOLAR MARIA DO RABELO, quando o convocado não
aceitar ou não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual
prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos
preços, ou revogar a licitação independentemente da aplicação da multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor global da proposta apresentada e das demais
combinações previstas na Lei Federal 8.666/93.
5.7 - Sem prejuízo de outras sanções
estabelecidas na lei federal 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes
penalidades:
A)
pelo atraso na execução do contrato:
Multa
moratória de 0,25% (vinte e cinco
centésimos por cento) por dia de atraso, que incidirá sobre o valor da
obrigação em atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento);
B) Pela
inexecução total ou parcial do contrato:
Multa
de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato não cumprido.
C)
Poderá sofrer ainda:
Advertência;
Suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com O CONSELHO
ESCOLAR MARIA DO RABELO, por um prazo não superior a dois anos;
5.8 - O contrato decorrente da presente licitação, bem como
suas alterações, ficarão subordinados às normas da lei federal 8.666/93 e de
acordo com a minuta anexa ao presente Edital;
5.9 - A
adjudicatária deverá assinar o contrato cujas cláusulas acham-se definidas na
minuta contratual anexa ao presente edital, nas condições especificadas no item
4 e seus subitens.
5.10 -
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração
pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou seja, até
que seja promovida a reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração os
prejuízos causados após decorridos o prazo da sanção aplicada;
5.11– O valor da multa aplicada será descontado no pagamento e,
quando for o caso, cobrado judicialmente.
6- DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS
Os equipamentos necessários para a execução dos serviços
referente ao objeto descrito no item 02 serão de propriedade e responsabilidade
exclusivamente do contratado, inclusive taxas, impostos, encargos sociais e
trabalhistas.
7 -
VALIDADE DA PROPOSTA:
O prazo
de validade da proposta será de 02(dois) meses, contados a partir da data de
recebimento da mesma.
8 -
DA FONTE DE RECURSOS:
As
despesas serão custeadas através
do recurso PROAFI -
PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO.
9 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS:
9.1 - ENVELOPE 01
“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”: deverá apresentar-se inviolável e ser entregue
até a data e hora indicada, e deverá indicar em sua parte externa e frontal os
seguintes dizeres:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CONSELHO ESCOLAR MARIA
DO RABELO
LICITAÇÃO CONVITE Nº 01/2012
ENVELOPE 01 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
9.2 - ENVELOPE 02
“PROPOSTA DE PREÇOS”: deverá apresentar-se inviolável e ser entregue até a
data e hora indicada, e deverá indicar em sua parte externa os seguintes
dizeres:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CONSELHO ESCOLAR MARIA
DO RABELO
LICITAÇÃO CONVITE Nº 01/2012
ENVELOPE 02 “PROPOSTA DE PREÇOS”
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
10- DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01:
10.1 - As Licitantes deverão apresentar
os documentos de habilitação abaixo relacionados, devendo estar devidamente rubricados,
numerados e encadernados da forma como preferir os licitantes, sendo os
respectivos documentos apresentados em 01 (uma) cópia autenticada pelo cartório
de registro ou, por servidor desta CPL até
um dia antes da abertura da Licitação ou então, deve apresentar em envelope
separado os documentos originais, para efeito de comprovação relativo a:
·
Habilitação Jurídica,
·
Regularidade Fiscal,
·
Qualificação Econômico-Financeira
·
Qualificação Técnica
·
Declaração de cumprimento do disposto no inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, anexo IV.
10.2 - Apresentação dos anexos impresso em papel que
identifique a licitante e devidamente assinado.
10.3 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: Conforme
disposto no art. 28, da Lei 8.666/93.
10.3.1 - Cédula de Identidade,
cópia autenticada, em cartório ou por servidor público, do representante legal
da empresa e dos sócios, conforme inciso I.
10.3.2 - Empresa Individual: registro comercial, conforme inciso II;
10.3.3 - Sociedades Comerciais: Ato
constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e
alterações ou alteração
consolidada, em vigor, conforme inciso III;
10.3.4 - Sociedades por Ações: Além do exigido para sociedades
comerciais, deverá vir o documento de eleição de seus administradores, conforme
inciso III;
10.3.5 - Sociedades Civis: Ato
constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, acompanhada de prova
da diretoria em exercício, conforme inciso IV;
10.4- DA
REGULARIDADE FISCAL: Conforme
disposto no art. 29, da Lei 8.666/93.
10.4.1 - Prova
de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, conforme inciso I;
10.4.2 -
Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Federal, conforme inciso III;
10.4.3 -
Certidão Negativa de Tributos da Divida Ativa da União, conforme inciso III;
10.4.4 -
Certidão Negativa de Tributos Estaduais, conforme inciso III;
10.4.5 -
Certidão Negativa de Tributos Municipais, conforme inciso III;
10.4.6 -
Certidão Negativa de Débito - CND, relativa à Seguridade Social – INSS,
conforme inciso IV;
10.4.7 -
Certificado de Regularidade do FGTS, conforme inciso IV;
10.4.8 –
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.5 - DA
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Conforme art. 31, da Lei 8.666/93.
10.5.1 - Certidão Negativa de
Falência e Concordata ou Recuperação Judicial.
10.5.2 - Declaração da licitante de que
não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal de 1988 e do Decreto n.º 4.358, de 05/09/2002 (Anexo III).
10.6 – QUALIFICAÇÃO
TÉCNICA
10.6.1 - Declaração da LICITANTE, documentos referentes ao registro ou à
inscrição da licitante na entidade profissional competente (CREA), em plena
validade, comprovando estar a licitante apta ao desempenho de atividade
pertinente e compatível com o objeto da presente Licitação, conforme art. 59,
da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
10.6.2 -
Declaração da LICITANTE, documentos que comprovem que possui, em seu Quadro
Permanente, Responsável Técnico devidamente reconhecido pelo CREA, detentor
de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços com
características semelhantes ao objeto deste Edital, o qual será responsável
pelos serviços constantes na proposta, conforme art. 59, da Lei nº 5.194, de 24
de dezembro de 1966;
10.6.3 - Declaração da LICITANTE, sob
assinatura do Representante da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação,
imediatamente após a celebração do Contrato, providenciará, junto ao CREA/RO, a
respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (art. 1º da Lei nº
6.496/1977), e encaminhará à CONTRATANTE uma cópia autenticada da documentação
que comprove o registro.
10.6.4 - As
LICITANTES constituídas no exercício de 2012 para comprovar a sua boa
situação financeira, com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe
seja adjudicado o objeto da licitação, obedecido às formalidades e exigências
da lei, apresentarão Balanço Patrimonial de Abertura, com o documento de
controle profissional denominado Declaração
de Habilitação Profissional – DHP, devidamente REGISTRADO, que comprova a
regularidade do Contabilista nos termos do art. 28, da Resolução CFC nº 825/98.
10.7 - As certidões constantes deste
Edital, que não indicarem prazo de validade, só serão aceitas pela Comissão, se
emitidas nos últimos 30 (trinta) dias corridos.
10.8 - Não serão aceitos protocolos de
entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos
no presente edital e seus anexos.
10.9- Os licitantes que não atenderem
aos itens acima mencionados, serão inabilitados sendo-lhes devolvido os
respectivos envelopes nº 02, nas mesmas condições em que foram recebidos, sendo
que os documentos do envelope nº 01 integrarão o presente procedimento
licitatório
10.10– A validade das certidões
emitidas pela INTERNET, ficam condicionadas
à confirmação no endereço eletrônico específico.
11- A
PROPOSTA COMERCIAL
11.1 - O
prazo do INICIO dos serviços estabelecido na proposta é de no máximo 03
(três) dias, contados do recebimento dos Termos de Homologação. Sendo dia útil,
caso não ocorra, importará aplicação de multa correspondente a 10%, acrescida
de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
11.2 – O
prazo de VALIDADE da proposta é para 60 (sessenta) dias, a contar da
data fixada para a sessão pública desta Licitação;
11.3 – Em
nenhuma hipótese poderá ser alterado o quantitativo da proposta apresentada,
seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe
modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar
evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão
de Licitação do Conselho Escolar.
11.4 – A
proposta e as demais planilhas deverão ser assinada e carimbada, de forma
clara, concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo unicamente o
exigido neste Edital, sendo devidamente assinado pelo titular da empresa,
indicando todos os dados da proponente, tais como o CNPJ, Inscrição Estadual,
endereço, telefone para contato, email e dados do representante comercial,
sócio ou proprietário. O uso de corretivo será considerado “rasura”.
12- DA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO:
12.1 -
Os envelopes serão abertos em 01 (uma) ou mais sessões públicas, sendo a
primeira delas, na data informada. As demais sessões que porventura se façam
necessárias serão informados pela Comissão, na presença de um representante
legal devidamente constituído de cada proponente.
12.2 - A Comissão dará início aos trabalhos em
sessão pública, para abertura do Envelope nº 01, contendo a documentação de
habilitação, que será rubricada pelos membros da Comissão e pelos
representantes das licitantes.
12.3 - Após o Presidente da Comissão Permanente
de Licitação declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes nenhum
outro será aceito, nem serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos
relativos à documentação apresentada.
12.4 - A Comissão facultará aos representantes
das empresas o exame dos documentos, registrando-se também em ata qualquer
manifestação.
12.5 - Nesta mesma reunião, a critério da Comissão Permanente de
Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos no envelope n° 01 e
anunciado o resultado da habilitação e analisadas as propostas de preços
contidas no envelope n° 02 anunciando o vencedor.
12.6 -
Na hipótese de empates entre duas ou mais licitantes, a administração realizará
sorteio, de acordo com o art. 45, parágrafo 2º da lei nº 8.666/93, e suas
alterações, na presença dos licitantes e da Comissão de Licitação.
13– DA
PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
13.1 – Em razão do regime diferenciado
previsto na Lei Complementar nº 123/06, sobretudo em seus artigos 43, 44, 45
e 46, e do Decreto Presidencial nº 6.204/07, sobretudo em seu artigo 11, caput e parágrafo único, as
Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) no ato da habilitação
deverão apresentar certidão, expedida pela Junta Comercial, emitida nos termos
do art. 1º c/c art. 8º da instrução normativa nº 103/2007, do departamento
nacional de registro do comercio, para comprovação de que se enquadram no regime
especial da Lei citada neste item. Após a classificação
final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de
uma
microempresa
ou empresa de pequeno porte.
13.2– O empate
mencionado no
caput
deste item
será verificado
na situação
em que
a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 10%
(dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, dentro da média estipulada no levantamento de
mercado, ocasião na qual proceder-se-á
da seguinte forma:
a) Na equivalência de preços (empate) conforme item 12.2
entre uma empresa de grande porte e uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno
porte (EPP) a comissão dará 5 (cinco) minutos para que o representante da
(ME/EPP) declare por escrito em próprio punho o valor da nova proposta abaixo
do preço da proposta mais bem classificada desde que não seja de outra
(ME/EPP), sendo então considerada vencedora do certame;
b) Será dado um prazo de 2 (dois) dias úteis para que a
vencedora apresente a nova proposta com o novo valor ;
c) A não apresentação da nova proposta no prazo estipulado
acarretará a desclassificação sendo caracterizado o descumprimento total das
obrigações assumidas, sujeitando-se às penalidades inseridas no item 5.7 deste
edital, sem prejuízos das demais sanções legais cabíveis;
d) No caso de equivalências dos valores apresentados pelas
MEs e/ou EPPs que se encontrarem dentro do intervalo de 10% será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
13.3– No caso
de equivalência (empate) dos valores
apresentados entre microempresas e
empresas de pequeno porte conforme estabelecido
no subitem
12.2, será realizado
sorteio entre elas
para
que se declare a vencedora, conforme disposto no parágrafo
2º, do artigo 45 da Lei 8.666/93.
13.4– Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores,
o objeto licitado
será adjudicado
em favor da proposta
originalmente
vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação
da documentação
de habilitação.
13.5– As microempresas
e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 10 e seus
subitens deste Edital, sob pena de
inabilitação,
ainda que essa apresente alguma
restrição.
13.6– Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias
úteis, contados
da declaração
do vencedor do certame,
prorrogáveis
por
igual período,
a critério da Administração Pública, para
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar
as respectivas certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa.
13.7– A não-regularização da documentação
no prazo
previsto no subitem 13.6,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo
das sanções previstas,
deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova
sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar
a licitação.
14- DO DIREITO DE PETIÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
14.1 - Impugnações do Edital somente serão dadas ciência se protocolados na REPRESENTAÇAO
DE ENSINO DE ROLIM DE MOURA- SEDUC, até 02 (dois) dias úteis antes da data
prevista para abertura dos envelopes e os responderá no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas do recebimento da solicitação de Impugnação. As solicitações de
impugnação que forem encaminhadas fora do prazo estipulado não serão
conhecidas.
14.1.2 - Decairá do direito de
impugnar o presente Edital o interessado que não se manifestar até o segundo
dia útil anterior a data de abertura dos envelopes, o que caracterizará a
aceitação de todos os seus termos e condições, a impugnação deverá ser
protocolada no Protocolo da REPRESENTAÇAO DE ENSINO DE ROLIM DE MOURA- SEDUC para
a formalização de processo, com a fundamentação da impugnação original assinada
por pessoa com plenos poderes para representar a empresa, deverá ser juntado
nos autos documentação que comprove tal investidura através de procuração
pública ou particular, nesta última com firma reconhecida em cartório do sócio
ou gerente com poderes para substabelecer, o protocolo encaminhará à REN o
processo formalizado.
14.1.3 – As respostas às impugnações e
esclarecimentos serão enviadas por fax ou e-mail (conforme se mostrar mais ágil
para conhecimento da interessada) às empresas que formalizaram o pedido de
impugnação e/ou esclarecimento e ainda serão publicados no blog da Escola para os demais interessados, ficando as demais
empresas responsáveis pelo acompanhamento no referido site sobre o andamento, bem como as possíveis impugnações, esclarecimentos,
prorrogações do referido certame.
15- DOS
RECURSOS:
15.1 -
Dos atos da Comissão Permanente de Licitação ou da autoridade competente cabem
recurso nos termos do artigo 109, da Lei 8.666/93.
15.2 - O
recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do Inciso I do artigo 109 da Lei
8.666/93 terá efeito suspensivo.
15.3 - Interposto o recurso será comunicado
aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias
úteis.
16 –
DA COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS:
Os
preços ofertados incluem todos os tributos, taxas, fretes, ou qualquer outro
encargo, inclusive trabalhistas, não sendo admitidas cobranças posteriores não
previstas pelos licitantes.
17- HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJET
Após a
deliberação final pela autoridade competente, constatada a sua regularidade,
proceder-se-á a homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto
à proponente vencedora
18 - DO PAGAMENTO
18.1 O
pagamento será efetuado pela UEX com cheque nominal, cruzado e datado após a
prestação de todos os serviços, acompanhado da correspondente Nota Fiscal, e
imposto recolhido referente aos serviços prestados cujo documento deverá estar
em conformidade com as condições estabelecidas deste edital.
18.2. Quanto ao valor a ser pago enquadrar- se no §
3º do artigo 5º da Lei n.º 8.666/93, parágrafo esse acrescido pela Lei n.º
9.648/98, o prazo para pagamento será de até 5 (cinco) dias úteis.
19-
DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 – Estarão impedidas de participar
deste certame as empresas:
19.1.2
- As empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao
art. 87, incisos III e IV da Lei n.º8.666/93 ou do art. 7º da Lei n.º
10.520/02;
19.1.3
- Na condição de concorrentes, pessoas físicas ou jurídicas em consórcio
e que forem controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.
19.1.4
- Os
interessados que se encontrarem em falência, concurso de credores, dissolução,
liquidação
19.1.5 - Empresas estrangeiras que não
funcionam no país;
19.1.6
- Empresas que
tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
19.1.7 - Consórcio de empresas, Cooperativas em geral, qualquer que seja a
sua forma de constituição.
19.1.8 - Não será permitida a participação
de empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro
técnico sejam servidores da esfera Municipal, Estadual, Federal ou de sua
fundação e autarquia, em consonância com o disposto no artigo 9º, inciso III,
da Lei Federal n.º 8.666/93.
19.2 - A
critério do CONSELHO ESCOLAR MARIA DO RABELO, e mediante despacho fundamentado
da autoridade competente, a presente licitação poderá ser transferida, revogada
no todo ou em parte, anulada por ilegalidade, sofrer o seu objeto acréscimo ou
supressão (na forma do artigo 65 da Lei 8.666/93) e, ainda anulação, sem que,
por qualquer desses motivos possam os licitantes reclamar direitos ou exigir
indenizações.
19.3 - Independente de declaração expressa, a simples participação nesta
licitação, implica em aceitação plena das condições estipuladas no presente Convite,
bem como submissão total às prescrições legais vigentes.
19.4 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade
superior, em qualquer das fases desta licitação, promover diligências
destinadas a esclarecer ou completar a instrução de assunto relacionado ao
presente Convite.
19.5 - A
Comissão de Licitação procederá à verificação das propostas com os requisitos
do Convite e, promovendo a desclassificação das propostas que apresentarem
valores Globais superiores ao limite estabelecido no Item 10 do projeto básico.
19.6 -
As dúvidas relativas ao edital, deverão ser formuladas por escrito, assinadas e
endereçadas á Comissão de Licitação, devendo
ser protocolado o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para a
abertura dos envelopes.
19.7 - A
Comissão de Licitação poderá em despacho fundamentado, desclassificar, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, licitantes sobre as quais recaiam notícias
de fatos ou circunstâncias prejudiciais ao processo, anterior ou posterior ao
julgamento.
19.8 -
As omissões porventura existentes neste edital serão sanadas pela Comissão de
Licitação, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.
19.9 - As decisões
emanadas da Comissão Permanente de Licitação serão consideradas definitivas
depois de homologadas pela autoridade competente deste Conselho Escolar.
19.11 - Quaisquer
informações poderão ser obtidas de Segunda a Sexta-Feira no horário das: 07h30min
ás 17h00min h, na Escola Estadual Maria do Carmo de Oliveira Rabelo, município
de Rolim de Moura - RO. A Travessa Relíquia, 4560, Bairro Olímpico e ou pelo
Fone Fax: 3442-2842.
19.12 -
A comarca de Rolim de Moura será considerada domicílio desta licitação e foro
competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e
procedimentos dela resultantes.
ANEXO I
PROPOSTA DE
PREÇO
ITEM
|
ESPECIFICAÇÃO
|
UNID
|
QUANT.
|
VALOR
UNITÁRIO
|
VALOR
TOTAL
|
||
01
|
Contratação de empresa especializada para executar
serviços de pintura, de reparos de banheiros e cozinha como: parte
hidráulica, esgoto, assentamento de cubas de louça, assentamento de azulejos,
assentamento de vasos sanitários e assentamento de cerâmica, conforme
solicitação, memorial descritivo, projeto básico e planilhas em anexo.
|
Serviço
|
01
|
|
|
||
TOTAL GERAL
|
|
||||||
|
Valor por extenso: (____________________________________________________________)
*Apresentar no Envelope 2
ANEXO
II
(papel timbrado)
CARTA PROPOSTA
A
empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº ________________________, estabelecida à Av./Rua _________________ n
º______, Bairro ___________, na cidade de____________ UF_____, telefone
_________, fax _______________, vem através desta apresentar proposta de preço
nos valores constantes no Anexo I, de acordo com as exigências do edital supra
citado.
1- Os preços ofertados incluem todos os tributos, taxas,
fretes ou qualquer outro encargo sobre o fornecimento, de acordo com o edital,
e pagamento em 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da apresentação da nota
fiscal.
2- Declaramos que temos amplo conhecimento do local do
serviço do objeto.
3- O prazo de
validade da proposta é de _______________ dias corridos, contados da abertura
dos envelopes.
______________________,_________de__________de__________
__________________________
Nome/assinatura
Cargo
*Apresentar no Envelope 2
ANEXO III
COMPROVANTE DA ENTREGA DA CARTA CONVITE
Recebi da
Comissão de Compras da E.E.E.F.M. MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA RABELO, do CONSELHO
ESCOLAR MARIA DO RABELO SANTOS de Rolim de Moura, no município de Rolim
de Moura/RO, a Carta Convite referente
a Licitação, Convite
nº 01 / 2012, que será
realizada as 09:00
horas do dia 11/06/2012, na Escola Maria do Carmo de
Oliveira Rabelo à Travessa
relíquia nº. 4560 - Bairro Olímpico, ROLIM DE MOURA – RO.
Rolim de Moura, de de 2012.
_____________________________
Assinatura por extenso
Representante da Empresa
RG.:............................................................
CPF.:
.........................................................
ANEXO IV
PROJETO
BÁSICO
1 –
INTRODUÇÃO:
Em
cumprimento ao artigo 7º c/c artigo 6º, IX da lei 8.666/93 e suas alterações,
elaboramos o presente Projeto, para que através de licitação, seja efetuados a
contratação de uma empresa SERVIÇOS DE
PINTURA DA ESCOLA, REPAROS NOS BANHEIROS E COZINHA NAS DEPENDENCIAS DA ESCOLA MARIA
DO CARMO DE OLIVEIRA RABELO– ROLIM DE MOURA.
2 – Contratação de empresa especializada para
executar SERVIÇOS DE PINTURA, REPAROS EM BANHEIROS E COZINHA. NAS
DEPENDENCIAS DA ESCOLA MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA RABELO – ROLIM DE MOURA,
conforme solicitação, memorial descritivo, projeto básico e planilhas em anexo.
3 – JUSTIFICATIVA:
É de fundamental importância o referido projeto, tendo
em vista a escola Maria do Carmo de
Oliveira Rabelo atende em média 948
alunos diariamente. A escola encontra-se
com sérios problemas nos banheiros, onde 02(dois) que dispomos estão em
condições precárias com apenas 03 vasos sanitários cada
banheiro apresentando problemas como: rachaduras em parede, problemas
hidráulicos e de esgoto, a cozinha encontra-se em péssimas condições de uso,
cubas com vazamentos, problemas hidráulicos, faltando azulejos sendo esta escola
já advertida devida as condições da mesma, na questão da pintura se faz necessários, pois
as paredes das salas de aulas encontra-se, descascadas e sujas, muros
desbotados. E como é uma das principais metas da Secretaria Estadual de
Educação e deste Conselho Escolar melhorar a qualidade de ensino em todos os
níveis é de extrema
relevância a prestação destes serviços, onde poderemos oferecer uma escola com
ambiente adequado aos nossos alunos. Desse modo, faz-se necessário a reparação
na pintura em toda área escolar bem como a reparo dos banheiros e da cozinha, para atender a demanda estudantil
local. Por esta razão, é importante salientar que tais serviços tem como
objetivo proporcionar à clientela estudantil maior conforto, segurança, bem
como, atender a legislação educacional em vigor, em caráter de urgência.
4 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
O contrato será de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato e
ordem de serviços, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei 8.666/93 e
suas alterações.
5 – FONTE DE RECURSOS:
5.1 - PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO - PROAFI
5.2 - ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.39 - Serviços de terceiro pessoa
jurídica
6-REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO CERTAME LICITATÓRIO
Todas as empresas licitantes que acorrerem a este
projeto básico deverão apresentar as informações descritas no Edital a ser
elaborado pela Comissão Permanente de Licitação (CPL).
6.1 - DA MODALIDADE DE
LICITAÇÃO:
O procedimento licitatório estipulado pela Lei
8.666/93 conhecido como carta convite é a modalidade entre interessados do ramo
pertinente ao objeto que se contrata, podendo ser cadastrado ou não, convidados
em um número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual, afixará, em
local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais
cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com
antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação das propostas.
Em
uma linguagem mais fácil e rápida, na carta convite a administração pública
escolhe de maneira discricionária empresas ou profissionais e os convida para
participar da licitação, informando-os dos critérios que serão adotados para
julgá-los e pleiteando que os mesmos apresentem suas propostas a fim de obter
um número mínimo de três licitantes presentes no certame. Com relação à
utilização desta modalidade, elucida-se que a mesma poderá ser utilizada nas
licitações onde o objeto seja a realização de obras e serviços de engenharia
cujos valores não ultrapassem a quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil
reais), nos demais contratos cujos valores não excedam R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais) e por último nos casos de licitações internacionais se não houver
fornecedor do produto ou serviço no país. Observada a faixa de valores
mencionada, nada impede da administração utilizar-se de uma tomada de preços ou
até mesmo uma concorrência pública para realizar a contratação, sendo estas
mais complexas e seguras.
O
fato de ser o procedimento licitatório mais célere se dá por conta de possuir
os menores prazos perante as demais modalidades. O prazo para apresentação das
propostas para os cadastrados e não cadastrados é de, no mínimo, cinco dias
úteis a contar da data da expedição do convite ou da afixação da cópia do
instrumento convocatório no local apropriado, estendendo o procedimento
licitatório aos demais cadastrados que não foram convidados e que manifestem
seu interesse até vinte e quatro horas antes da apresentação das propostas. Os
não cadastrados e não convidados que manifestarem interesse deverão requerer em
tempo hábil o seu cadastramento. Ocorrendo em cada convite realizado, para
objeto idêntico ou assemelhado, o surgimento de mais de três interessados
deverá a administração no próximo procedimento convidar sempre mais um
licitante, enquanto existirem não convidados nas ultimas licitações.
Esta
administração preza pela ampla publicidade, e está ciente de que a CPL fará as
publicações em todas as modalidades necessárias.cumprindo assim os princípios
licitatórios: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, igualdade e
eficiência.
Tendo
em vista os motivos elencados na justificativa deste projeto básico e da
necessidade imediata que se apresentou, solicitamos que a licitação seja
através da modalidade “Carta Convite”, visando a celeridade do processo e a
eficiência nos procedimentos tendo em vista o tipo de serviços que deverá ser
realizado e solicitamos a ampla divulgação para nada se possa alegar quanto ao
conhecimento da contratação.
7- DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA DO SERVIÇO:
Fornecer serviços e materiais de qualidade para o
trabalho proposto, dentro da boa técnica em trabalhos deste gênero, nos termos
da Proposta;
Manter enquanto estiver em vigor o contrato, as
exigências do Edital no que diz respeito à habilitação.
Responder por todas as obrigações trabalhistas e
previdenciárias referentes à contratação dos serviços, objeto deste Edital;
Ter auto suficiência para tocar os serviços sem
depender dos repasses da Administração, em virtude dos pagamentos serem
efetuados após o término de todo o serviço.
Fica a cargo da Contratante, exercer, ampla, restrita
e permanente fiscalização durante toda a execução dos serviços, bem como
estabelecer parâmetro e diretrizes na execução, aplicando à CONTRATADA (o), nos
termos da regulamentação própria, sanções cabíveis pelas infrações acaso
verificadas, após devidamente apuradas.
A fiscalização será realizada, visando garantir as
condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade,
generalidade e pontualidade dos serviços, podendo o Conselho Escolar tomar toda e qualquer decisão, para
assegurar a prestação adequada dos serviços, inclusive cancelamento do
contrato.
8– DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado
pela UEX com cheque nominal, cruzado e datado após a prestação de todos os
serviços, acompanhado da correspondente Nota Fiscal, e imposto recolhido
referente aos serviços prestados cujo documento deverá estar em conformidade
com as condições estabelecidas deste edital. Quanto ao valor a ser pago enquadrar-se
no § 3º do artigo 5º da Lei n.º 8.666/93, parágrafo esse acrescido pela Lei n.º
9.648/98, o prazo para pagamento será de até 5 (cinco) dias úteis.
9 - DO VALOR:
Será no total de R$ R$ 79.861,52
(Setenta e nove mil, oitocentos e sessenta e um reais e
cinquenta e dois centavos), sendo os recursos DA PARCELA ADICIONAL PROAFI DE 2011 como a
fonte pagadora que custeará a prestação de serviço da presente licitação
10 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Recurso
oriundo do: PROAFI - PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO.
11- DISPOSIÇÕES GERAIS
A Contratante deverá indicar pessoa responsável pelo
acompanhamento dos serviços com poderes para dirimir eventuais dúvidas,
solucionar questões não previstas no contrato e apresentar soluções práticas
para qualquer problema envolvendo o objeto do presente projeto básico.
ROLIM DE MOURA, 23
DE MAIO DE 2
ANEXO V
(papel timbrado)
DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ___________________________________________, inscrita no
CNPJ/MF sob nº ______________________, por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)__________________________, portador(a) da Carteira de
Identidade nº________________ e do CPF/MF nº_______________, DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº
9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de
quatorze anos, na condição de aprendiz. (somente se afirmativo).
(local/data)
_____________________________________
(representante
legal)
*Envelope
1 de habilitação.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA
LICITANTE
REFERÊNCIA: Carta
Convite N.º 01/2012
CONSELHO ESCOLAR
MARIA DO RABELO
Abertura: 11 /06 /2012
Horas: 09h00min
OBJETO SERVIÇOS DE PINTURA E REPARO EM BANHEIROS E COZINHA
Para efeito de
participação na Carta Convite nº N.º 01/2012, em referência, declaramos que por
meio da análise e exame da documentação integrante do EDITAL e de informações
obtidas, sempre que necessário, tomamos conhecimento de todas as informações e
das condições para o perfeito cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Declaramos,
ainda, que nosso preço ofertado contempla todas as obrigações decorrentes desse
conhecimento, tendo perfeito conhecimento das condições para sua execução e
ainda que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para
participação no presente certame.
.
Local de origem,...........de....................de 2012.
________________
Empresa Licitante
CNPJ/ ASSINATURA
OBS: dentro do envelope de
habilitação (envelope 1)
ANEXO VII
(papel timbrado)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
A EMPRESA...............................................,
devidamente inscrita no CNPJ sob nº
..........................................., com sede rua/av. .................................
nº ............., bairro: ....................., cidade de
................................, UF ........, CEF .....................,
complemento ..............................., DECLARA, sob as penalidades da
Lei, que se enquadra na condição de MICROEMPRESA
– ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, instituídas na forma da Lei
Complementar nº 123, de 14.12.2006, bem como não contemplam as hipóteses do §
4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2009.
Local
e data.
_____________________________
Assinatura do representante Legal, RG E CPF
OBS: Dentro do envelope de
habilitação (envelope 1)
ANEXO
VIII
MEMORIAL DESCRITIVO
SERVIÇO
DE PINTURAS, REPARO NAS DEPENDENCIAS DOS BANHEIROS E COZINHA.
1.0 – FINALIDADE:
O documento que está sendo apresentado nas próximas
páginas tem como objetivo descrever o Projeto Básico e Estudo Técnico relativo aos
serviços de pinturas e reparo de banheiros e cozinha a ser executada na Escola Maria
do Carmo de Oliveira Rabelo, situada na Travessa Relíquia, 4560, Bairro
Olímpico, Rolim de Moura- RO.
2.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
As LICITANTES deverão fazer um reconhecimento no local
dos serviços antes da apresentação das propostas, a fim de tomar conhecimento
da situação atual das instalações, da extensão dos serviços a serem executados,
das dificuldades que poderão surgir no decorrer dos serviços bem como
cientificarem-se de todos os detalhes necessários a sua perfeita execução. Os
aspectos que as LICITANTES julgarem duvidosos, dando margem à dupla
interpretação, ou omissos nestas Especificações, deverão ser apresentados à
FISCALIZAÇÃO através de fax e elucidados antes da Licitação. Após esta fase,
qualquer dúvida poderá ser interpretada apenas pela FISCALIZAÇÃO, não cabendo
qualquer recurso ou reclamação, mesmo que isso venha a acarretar acréscimo de
serviços não previstos no orçamento apresentado por ocasião da Licitação.
2.1
– OBJETO:
O
objeto destas especificações serviços de pinturas e reparos de banheiros e
cozinha.
2.2
– DESCRIÇÃO SUSCINTA DA OBRA:
Os
serviços constituirão na: reparação de pintura em todas as paredes interna e
externa de toda a área escolar, incluindo muros e quadra de esporte, reparo nos
banheiros como: conserto em toda parte hidráulica e de esgoto, revestimento de azulejos,
assentamento de cerâmica e assentamento de pias e vasos e na cozinha
revestimento de azulejos, bancadas para pias e reposição cubas.
2.3 – REGIME DE EXECUÇÃO:
A presente licitação será processada e
julgada em cumprimento a Lei 8.666/1993, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”.
2.4
–
PRAZO:
O
prazo para execução da obra será de 90 (noventa) dias corridos, contados a
partir da data de emissão da respectiva Ordem de Serviço e/ou assinatura do
contrato.
2.5
– ABREVIATURAS:
No
texto destas especificações técnicas serão usadas, além de outras consagradas
pelo uso, as seguintes abreviaturas:
FISCALIZAÇÃO: Engenheiro ou preposto
credenciado pelo Conselho Escolar
CONTRATADA:
Firma com a qual for contratada a execução das obras
ABNT:
Associação Brasileira de Normas Técnicas
CREA:
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
2.6–
MATERIAIS:
Todos
os materiais necessários serão fornecidos pela CONTRATADA. Deverão ser de
primeira qualidade e obedecer às normas técnicas específicas. As marcas citadas
nestas especificações constituem apenas referência, admitindo-se outras
previamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.
2.6.1-
Condições de similaridade:
Os
materiais especificados poderão ser substituídos, mediante consulta prévia à
FISCALIZAÇÃO, por outros similares, desde que possuam as seguintes condições de
similaridade em relação ao substituído: qualidade reconhecida ou testada,
equivalência técnica (tipo, função, resistência, estética e apresentação) e
mesma ordem de grandeza de preço.
2.7-
RESPONSABILIDADE TÉCNICA E GARANTIA:
A
CONTRATADA deverá apresentar, antes do início dos trabalhos, as ART referentes
à execução dos serviços e aos projetos, incluindo os fornecidos pela
CONTRATANTE. A guia da ART deverá ser mantida no local dos serviços. Com
relação ao disposto no Art. 618 do Código Civil Brasileiro, entende-se que o
prazo de 05 (cinco) anos, nele referido, é de garantia e não de prescrição. O
prazo prescricional para intentar ação civil é de 10 anos, conforme Art. 205 do
Código Civil Brasileiro.
2.7.1
- Fiscalização:
Será
executada por técnico(s) credenciado(s) pelo Conselho Escolar para o
acompanhamento dos serviços. A fiscalização terá amplos poderes para recusar os
serviços e materiais que não estejam de acordo com o projeto. A Empresa deverá
manter a fiscalização informada do andamento e das dificuldades, como também de
outras situações relativas aos serviços.
2.8
GENERALIDADES:
Esta
especificação fixa condições mínimas exigíveis e aplicáveis pela fiscalização
dos serviços necessários à completa execução do serviço. Os serviços deverão
obedecer integralmente a esta Especificação e aos projetos, sendo os casos
omitidos resolvidos pela fiscalização.
3.0.
–
ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS:
Todos
os serviços necessários para a execução da obra descrita nos itens 2.1. e 2.2
deverão ser executados conforme o prescrito nos projetos fornecidos, nas normas
vigentes sobre cada assunto e nas orientações dos fabricantes dos materiais.
3.1– REVESTIMENTOS DE PAREDES
3.9.4 AZULEJOS – Os azulejos
serão comprovadamente de primeira qualidade de fabricação aceita pela
fiscalização. A colocação será feita de modo a serem obtidas juntas de
espessura constante, não superior a 1,2 mm e serão assentados com juntas alinhadas
no sentido horizontal e vertical. Os azulejos serão imersos em água limpa
durante 24 horas antes de serem assentados. Quando assentados com argamassa
pré-fabricada deverá ser seguida às especificações do fabricante. O rejuntamento
será feito com pasta de cimento grafite terminantemente vetado o acréscimo de
cal à pasta. Com pano úmido, retirar-se-á o excesso de pasta. concluindo-se a
limpeza com um pano seco.
3.2-PINTURA
3.2.1CONDIÇÕES GERAIS – As superfícies a pintar serão
cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a
que se destina. As tintas a serem empregados de primeira qualidade e deverão
ser usadas nas cores originais de fábrica, devendo ser evitado misturas na
obra, salvo autorização expressa da FISCALIZAÇÃO. As cores obedecerão ao Padrão
fornecido pelo Conselho Escolar, correspondendo ao tipo e ambiente da
edificação a ser pintada.
3.3–
INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
3.4
– Os aparelhos sanitários, equipamentos afins e peças complementares, serão
fornecidos e instalados pela EMPRESA com maior apuro, nível, posição e
respectivo equipamento e pessoal devidamente habilitado para este tipo de
serviço. Tudo deverá ser exaustivamente testado antes de seu recebimento.
3.5
– A natureza dos materiais, modelos, tipos e cores dos aparelhos sanitários e
complementos serão especificados nos projetos executivos.
3.6–
O perfeito estado e funcionamento dos materiais empregados serão detidamente
verificado pelo EMPREITEIRA, a quem caberá exclusiva responsabilidade pelo
estado de conservação, e deverá ter prévia aprovação por parte do FISCALIZAÇÃO,
antes de sua colocação.
3.7–
Em condições gerais e normais, isto é, para conduzir água fria, as instalações hidráulicas e sanitárias serão a
base de tubos PVC soldáveis ou aço galvanizado, bem como suas respectivas conexões,
de procedência reconhecida, aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecerá
rigorosamente o projeto e as normas técnicas que regulam estes assunto, após as
suas colocações as instalações serão devidamente testadas para verificação de
suas funcionalidades.
3.8–
A distribuição de água fria será em tubos PVC , rígido com junta soldável, nas
dimensões prevista no projeto hidráulico.
3.9–
A água será captada através de reservatório existente.
3.10
Os registros serão previstos em quantidades necessárias que possibilitem
reparos sem haver o impedimento de funcionamento nos demais ramais.
3.13.12
– As bacias sanitárias serão alimentadas através de caixa de descargas
acopladas às bacias.
3.12
Os aparelhos serão cuidadosamente instalados de modo a obter-se uma vedação
perfeita, devendo ser observado o alinhamento necessário em relação às paredes
e pisos dos ambientes onde foram assentados os respectivos aparelhos.
3.13 – Os
suportes das cubas serão de (granito) e as cubas de inox.
3.14-LIMPEZA GERAL – Deverá ser removido todo
o entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos, como
os painéis de alvenaria, pavimentação, revestimento, azulejos, vidros,
aparelhos sanitários e etc. Todas as manchas e salpicos de tinta serão
cuidadosamente removidos, dando especial atenção á perfeita execução dessa
limpeza nas ferragens das esquadrias.
4.0 - ENTREGA DA OBRA
A
obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, com todas as
instalações e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e
devidamente testados. Uma vistoria final da obra deverá ser feita pela
CONTRATADA, antes da comunicação oficial do término da mesma, acompanhada pela
FISCALIZAÇÃO. Será, então, firmado o Termo de Entrega Provisória, de acordo com
o Art. 73, inciso I, alínea a, da Lei Nº 8.666, de 21 Jun 93 (atualizada pela
Lei Nº 8.883, de 08 Jun 94), onde deverão constar todas as pendências e/ou
problemas verificados na vistoria.
5.0
- PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Todas
as imperfeições decorrentes da obra deverão ser corrigidas pela CONTRATADA, sem
qualquer acréscimo a ser pago pela CONTRATANTE.
6.0 –
OBSERVAÇÕES
6.1
- Os serviços executados deverão ter garantia mínima de 2 (dois) anos após
o RECEBIMENTO DEFINITIVO dos mesmos.
ROLIM DE MOURA, 23
DE MAIO DE 2012.
ANEXO IX
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SERVIÇO: PINTURA E REPARO
DE BANHEIROS E COZINHA DA E.E.E.F.M. MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA RABELO
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Endereço: Travessa Relíquia, 4560 – Olímpico.
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Local: ROLIM DE MOURA – RO
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ANEXO X
CATÁLOGO DE CORES A SEREM UTILIZADAS
NA PINTURA DA ESCOLA, OBSERVANDO O ITEM 3.2.1 DO MEMORIAL DESCRITIVO DO ANXO
VIII DESTE EDITAL.
1-Muros da escola tinta
acrílica fosca
Cor: concreto
2-paredes externas tinta acrílica fosca
Obs. Em
todas as janelas fazer uma moldura branca de 15 cm (ver desenho)
Cor: Bronze lenda ou
camurça
3-algumas paredes externas/dentro da escola ( fundo do
pátio, refeitório,...)e pórtico de entrada da escola tinta acrilica
Cor: terracota suave
4-algumas paredes externas fora da escola – empena
cega dos blocos de salas de aula tinta acrílica semi-brilho
Cor: verde musgo
5-esquadrias madeira e metálicas e portas de madeira e
metal tinta esmalte acetinado
Cor: grafite claro/cinza escuro
6-Todas
as demais paredes internas brancas com tinta super lavável (semi-brilho) sem
barra.
Obs. As tintas
solicitadas deverão ser da linha prêmio de alta qualidade obedecendo as
exigências deste CONSELHO.
ANEXO XI
CONTRATO
CONTRATO Nº 001/2012
CONVITE Nº 01/2012/CC/C.E/M.R/RM/RO.
Pelo presente
instrumento de contrato que entre si celebram de um lado o CONSELHO ESCOLAR MARIA DO
RABELO DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MARIA DO CARMO DE
OLIVEIRA RABELO ROLIM DE MOURA–RO, pessoa jurídica de direito
privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º00.798.147/0001-79, com sede no prédio da
Escola Maria do Carmo de Oliveira Rabelo, sito à Travessa Relíquia n.º 4560, Bairro
Olímpico, nesta cidade de Rolim de Moura Estado de Rondônia, neste ato
representado pela Diretora Presidente do Conselho Escolar Leonice Aparecida
Leme, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 447192 SSP/PR,
e CPF/MF nº 584.021.102-82, residente e domiciliada nesta cidade e
Comarca de Rolim de Moura de Rondônia, doravante denominado CONTRATANTE, e
____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº ______________________, situada na
rua ________________, na cidade de _____, Estado de ____________ neste ato
representado por seu titular proprietário __________________,
brasileiro(a), casado(a), ou solteiro(a), administrador de empresas, portador(a) da Cédula de
Identidade RG nº _________SSP/___, e CPF/MF nº____________________, residente
e domiciliado(a) no município de________________, na rua ___________, nº_____,
bairro_______ doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e acordado
firmar o presente CONTRATO conforme
homologado no procedimento licitatório na modalidade de CARTA CONVITE N° 01/2012/C.C/C.E/M.R/RM/RO, de acordo com que estabelece a Lei
Federal nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO
OBJETO:
O
presente Contrato tem como objeto, a contratação de empresa especializada para
execução de Serviços de pintura, reparo dos banheiros e cozinha do Prédio da
Escola Maria do Carmo de Oliveira Rabelo, no município de Rolim de Moura
Rondônia, conforme, Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha
Orçamentária e Edital e todos os seus anexos, os quais especificam e detalham a
contratação supra citada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL:
O Amparo Legal do presente Contrato, encontra-se consubstanciado no Edital de Carta Convite nº 01/2012/CC/C.E/M.R/RM/RO, Art. 60 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sendo esta também a Legislação, aplicável nos casos omissos deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
O objeto deste Contrato será
efetivado pelo Regime de Execução Indireta por Menor Preço no Valor Global e
iniciará a execução, após assinatura deste, mediante Ordem de Serviço
específica, a ser expedida pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O preço do presente Contrato é de R$ ____________ (___________________________), que serão pagos após a expedição do termo assinado pela Comissão de Recebimento, nomeada pela APP, para conferência e recebimento dos serviços prestados pela CONTRATADA, bem como, a certificação das notas fiscais de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE:
Os prazos fixados no presente instrumento serão irreajustáveis nas hipóteses legais da Lei Federal nº 8.880/94 e Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO CONTRATUAL:
O
prazo contratual será de 90 (NOVENTA) dias, iniciando-se na data da assinatura
deste, podendo o instrumento ser prorrogado se preenchidas as exigências do
Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo essa ainda de interesse e necessidade
pública devidamente comprovada e demonstrada nos autos e autorizada antes do
término da vigência inicial.
CLÁUSULA
SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
Após
assinatura do contrato e emissão de Ordem de Serviço, a empresa vencedora terá
o prazo de 90 (NOVENTA) dias, para a
execução dos serviços, sendo que deverá iniciar os trabalhos em até 03 (três)
dias após a emissão de Ordem de Serviço.
CLÁUSULA OITAVA – DO ORÇAMENTO:
Os recursos necessários para
execução dos serviços em licitação ocorrerão no presente exercício por meio do PROAFI_PROGRAMA
DE APOIO FINANCEIRO.
Elemento de
Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA NONA – DA
FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO:
O Conselho Escolar da Escola Maria
do Carmo de Oliveira Rabelo deverá designar uma comissão destinada a
acompanhar, conferir, receber e certificar os serviços realizados pela
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
Sem prejuízo de outras sanções
estabelecidas na lei federal 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes
penalidades:
A) pelo atraso na execução do contrato:
Multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, que
incidirá sobre o valor da obrigação em atraso, até o limite máximo de 10% (dez
por cento);
B) Pela inexecução total ou parcial do
contrato:
Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato
não cumprido.
C) Poderá sofrer ainda:
Advertência;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com o Conselho escolar Maria do Rabelo, por um prazo não superior a
dois anos;
D) - O contrato decorrente da presente
licitação, bem como suas alterações, ficarão subordinados às normas da lei
federal 8.666/93 e de acordo com a minuta anexa ao presente Edital;
E) - A adjudicatária deverá assinar o
contrato cujas cláusulas acham-se definidas na minuta contratual anexa ao
presente edital, nas condições especificadas no item 4 e seus subitens.
F) - Declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou seja até que seja promovida a reabilitação perante
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração os prejuízos causados após decorridos o prazo da
sanção aplicada;
G)– O valor da multa aplicada será
descontado no pagamento e, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
Fornecer serviços e materiais de qualidade para o trabalho proposto, dentro da boa técnica em trabalhos deste gênero, nos termos da Proposta
Manter enquanto estiver em vigor o contrato, as exigências do Edital no que diz respeito à habilitação.
Responder por todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à contratação dos serviços, objeto deste Edital;
Ter auto suficiência para tocar os serviços sem depender dos repasses da Administração, em virtude dos pagamentos serem efetuados após o término de todo o serviço.
Fica a cargo da Contratante, exercer, ampla, restrita e permanente fiscalização durante toda a execução dos serviços, bem como estabelecer parâmetro e diretrizes na execução, aplicando à CONTRATADA (o), nos termos da regulamentação própria, sanções cabíveis pelas infrações acaso verificadas, após devidamente apuradas.
A fiscalização será realizada, visando garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e pontualidade dos serviços, podendo o Conselho Escolar tomar toda e qualquer decisão, para assegurar a prestação adequada dos serviços, inclusive cancelamento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
O Conselho Escolar da ESCOLA E.E.F.
M Maria do Carmo de Oliveira Rabelo poderá rescindir administrativamente o
presente contrato, nos termos dos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93 e
alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
A CONTRATADA, quando punida,
poderá recorrer das decisões do CONTRATANTE, com base na Lei nº 8.666, de
21/06/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA – DO FORO E DOMICÍCIO:
Fica eleito o foro da Comarca de Rolim de Moura-RO, para nele dirimir as dúvidas ou questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
E, por assim estarem certos e contratados assinam o presente instrumento particular de contrato em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Rolim de Moura,
RO,_____/____________/2012.
________________________________________ CONSELHO ESCOLAR MARIA DO RABELO
LEONICE APARECIDA LEME
PRESIDENTE CONSELHO
ESCOLAR
CONTRATADA
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TESTEMUNHAS:
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CPF:
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CPF: